
DOSSIÊ HISTÓRICO · PUBLICADO
Refinarias Premium I e II: investimentos, cancelamento e decisões do TCU
Do planejamento de duas grandes refinarias no Maranhão e no Ceará ao encerramento dos projetos em janeiro de 2015, este dossiê reconstrói os valores reconhecidos pela Petrobras, as decisões de continuidade diante de indicadores econômicos desfavoráveis e os desfechos posteriores das apurações no Tribunal de Contas da União.
Critério editorial: baixa contábil, indício de gestão temerária, débito apurado, citação de responsáveis, prescrição e arquivamento são fatos institucionais diferentes. O texto preserva essas diferenças e não apresenta uma apuração preliminar como condenação definitiva. A verificação das bases públicas foi atualizada até 13 de outubro de 2026.
Linha do tempo essencial
- 2006 — início do programa. A Petrobras começou a mobilizar recursos para dois grandes parques de refino: Premium I, no Maranhão, e Premium II, no Ceará.
- 2009 — antecipação de gastos. Documentos analisados pelo TCU registram decisão de antecipar terraplenagem da Premium I e etapas de projeto das duas refinarias antes de a viabilidade econômica estar confirmada.
- 2010–2013 — execução e revisões. Auditorias do TCU acompanharam contratos, terraplenagem, infraestrutura e o rito decisório dos projetos.
- 24 de julho de 2013 — continuidade dos projetos. A Diretoria Executiva aprovou proposta para continuidade das fases iniciais mesmo com pareceres técnicos indicando VPL negativo e análise de risco apontando 98,5% de probabilidade de VPL abaixo de zero.
- 22 de janeiro de 2015 — encerramento. A Petrobras decidiu encerrar a implantação das Refinarias Premium I e II.
- 2014/2015 — perda reconhecida. Nas demonstrações financeiras, a companhia registrou baixa de R$ 2,825 bilhões relacionada ao encerramento dos dois projetos.
- 2015 — auditoria do TCU. O Acórdão 2824/2015 apontou, em cognição inicial, falhas relevantes no processo decisório e abriu caminho para apurações de responsabilidade.
- 2021 — TCU mantém indícios e determina TCE. O Acórdão 2842/2021 registrou que a resposta da Petrobras não afastou os indícios de gestão temerária e determinou tomada de contas especial relativa a débito de R$ 644,1 milhões ligado à terraplenagem da Premium I.
- Março de 2023 — TCE dos R$ 644,1 milhões arquivada. O TCU concluiu que os indícios de fraude à licitação usados nas citações não estavam corroborados pelos elementos reunidos e arquivou a tomada de contas especial.
- Agosto de 2023 — processo principal arquivado por prescrição. O Acórdão 1639/2023 reconheceu prescrição intercorrente no processo que apurava causas e responsabilidades ligadas à perda de R$ 2,8 bilhões e determinou seu arquivamento.
- Novembro de 2023 — Conselho de Administração. No processo específico sobre a conduta do Conselho de Administração nos projetos de refino, o Acórdão 2147/2023 acolheu as razões de justificativa dos responsáveis e arquivou o processo.
- 2025–2035 — planejamento atual. A carteira de investimentos em refino publicada pela EPE para o PDE 2035 contempla ampliações e outros projetos, mas não lista a retomada das Refinarias Premium I e II.
Premium I x Premium II
Premium I · Maranhão
- Local prevista: Bacabeira, Maranhão.
- Capacidade projetada: cerca de 600 mil barris por dia.
- Projeto concebido para processar petróleo nacional e produzir derivados de maior valor agregado.
- Concentrou a maior parcela dos gastos reconhecidos no cancelamento.
- Foi objeto de contratos de terraplenagem, drenagem, acessos, transmissão e subestações.
Premium II · Ceará
- Local prevista: Ceará.
- Capacidade projetada: cerca de 300 mil barris por dia.
- Compartilhava desenho tecnológico e premissas centrais com a Premium I.
- Teve gastos menores antes do cancelamento, mas participou das mesmas revisões de viabilidade.
- Segundo o TCU, ambas ampliariam juntas a capacidade nacional de refino em cerca de 900 mil barris por dia.
Fonte: TCU — histórico e características das Refinarias Premium
R$ 2,825 bilhões: o que esse número representa
O valor mais sólido para descrever o efeito econômico do encerramento é a baixa contábil reconhecida pela própria Petrobras. No Formulário de Referência de 2015, referente ao exercício de 2014, a companhia registra baixa de R$ 2,825 bilhões pelo encerramento dos projetos de implantação das Refinarias Premium I e II.
Documentos do TCU detalham aproximadamente R$ 2,2 bilhões associados à Premium I e R$ 0,6 bilhão à Premium II. Os valores arredondados explicam por que algumas peças institucionais utilizam “R$ 2,8 bilhões”, enquanto a demonstração financeira apresenta R$ 2,825 bilhões.
Esse total não deve ser descrito como se todo o dinheiro tivesse sido transferido a uma única obra ou contrato. Ele agrega gastos capitalizados em projetos que, após o encerramento, deixaram de gerar os benefícios econômicos originalmente esperados e precisaram ser baixados contabilmente.
Fonte: Petrobras — Formulário de Referência 2015 / exercício 2014
Fonte: TCU — distribuição aproximada da perda entre Premium I e Premium II
Decisões tomadas diante de indicadores econômicos desfavoráveis
Uma das partes mais relevantes da auditoria do TCU não é apenas o cancelamento final, mas o caminho até ele. O Tribunal registrou que, em 2009, houve antecipação da contratação e execução da terraplenagem da Premium I e de etapas de projeto das duas refinarias sem que a viabilidade estivesse confirmada. Os estudos existentes apontavam VPL negativo e necessidade de rever premissas como petróleo de carga, mercado-alvo e até localização.
Em 2013, nova proposta submetida à Diretoria Executiva previa continuidade dos projetos em cenário de restrição orçamentária. Segundo o TCU, os pareceres técnicos anexos continuavam apontando VPL negativo, e as análises de risco indicavam 98,5% de probabilidade de VPL inferior a zero. A continuidade expunha a companhia ao risco de despender mais US$ 173 milhões nos projetos.
Esses registros descrevem os achados da fiscalização e a base das audiências realizadas pelo Tribunal. Eles precisam ser lidos junto aos desfechos posteriores: parte das apurações acabou arquivada por prescrição e o processo específico do Conselho de Administração foi encerrado após acolhimento das justificativas.
Fonte: TCU — decisões de 2009 e 2013, VPL negativo e risco de 98,5%
Terraplenagem da Premium I e os R$ 644,1 milhões
Em 2021, o TCU determinou a abertura de tomada de contas especial ligada ao Contrato 0859.0059374.10.2, de terraplenagem, drenagem e obras de acesso da Premium I. Foram citados gestores e empresas, com atribuição inicial de débito solidário de R$ 644.104.913 em valores históricos.
Esse valor, porém, não terminou como condenação definitiva. Em março de 2023, no Acórdão 353/2023, o TCU afirmou que os indícios de fraude à licitação que sustentavam as citações não estavam corroborados pelos elementos dos autos. O Tribunal registrou, entre outros pontos, ausência de elementos aptos a confirmar pagamento de propina no contrato e arquivou a tomada de contas especial por falta de pressupostos para seu desenvolvimento válido e regular.
O acórdão ressalvou que eventual surgimento de novos documentos ou provas poderia justificar nova apuração. O registro correto, portanto, é: houve débito inicialmente atribuído e TCE instaurada, mas a própria TCE foi posteriormente arquivada sem condenação naquele processo.
Fonte: TCU — Acórdão 353/2023, tomada de contas da terraplenagem
Por que a Petrobras cancelou os projetos
Nas demonstrações de 2014, a Petrobras informou que decidiu encerrar os projetos considerando as taxas previstas de crescimento dos mercados interno e externo de derivados e a ausência de parceiro econômico para a implantação, condição prevista no Plano de Negócios e Gestão 2014–2018.
O TCU, por sua vez, analisou um histórico mais amplo: mudanças no mercado-alvo, custos de infraestrutura e logística, indefinições de projeto, dificuldades de financiamento e decisões tomadas antes da confirmação de viabilidade. Por isso, a justificativa corporativa do cancelamento e os achados de auditoria não são textos equivalentes: um explica a decisão final da companhia; o outro examina como o processo de investimento foi conduzido ao longo dos anos.
Fonte: Petrobras — justificativa para o encerramento dos projetos
Fonte: TCU — auditoria sobre governança e processo decisório no refino
Responsabilização: três processos, três desfechos diferentes
1. Gestão dos projetos Premium — processo principal
O TC 004.920/2015-5 concentrou a apuração das causas e eventuais responsabilidades relacionadas à baixa contábil. O TCU havia apontado indícios de gestão temerária e descumprimento do dever de diligência. Em agosto de 2023, porém, o Acórdão 1639/2023 reconheceu prescrição intercorrente, em razão de período superior a três anos sem ato processual relevante, e arquivou o processo.
Prescrição não é julgamento de mérito que declare correta ou incorreta cada decisão de investimento; ela impede a continuidade da pretensão punitiva/ressarcitória no processo nas condições reconhecidas pelo Tribunal.
2. Terraplenagem — tomada de contas de R$ 644,1 milhões
Como registrado acima, o Acórdão 353/2023 arquivou a TCE porque os indícios de fraude que fundamentaram as citações não foram corroborados nos autos.
3. Conselho de Administração — processo separado
O TC 003.502/2016-3 avaliou a conduta do Conselho de Administração não apenas nas Premium, mas também em Rnest e Comperj. Em novembro de 2023, o Acórdão 2147/2023 acolheu as razões de justificativa dos conselheiros relacionados e determinou o arquivamento do processo.
Por isso, o dossiê não atribui ao Conselho de Administração uma condenação que não existe naquele processo. Ao mesmo tempo, preserva os achados históricos de governança e as decisões da Diretoria Executiva registradas em outros autos.
Fonte: TCU — Acórdão 1639/2023, prescrição e arquivamento do processo principal
Situação atual do planejamento de refino
Os investimentos em refino voltaram a ganhar espaço no planejamento energético brasileiro, mas isso não significa retomada automática dos antigos projetos Premium. No informe técnico de 2025 que subsidia o PDE 2035, a EPE lista ampliações da Rnest, Replan, Reduc, Regap, Repar, Revap, RPBC, Refap, projetos no Complexo de Energias Boaventura e pequenas iniciativas privadas. Premium I e Premium II não aparecem na carteira publicada.
O registro é importante porque diferencia “expansão atual do refino” de “retomada das refinarias Premium”. São afirmações diferentes e devem permanecer separadas.
Fonte: EPE — carteira de investimentos em refino no PDE 2035
Verificação posterior e fontes institucionais prioritárias
Data de corte: 13/10/2026. A revisão das bases públicas do TCU não localizou decisão de mérito posterior que reverta os três desfechos centrais registrados neste dossiê: arquivamento da TCE da terraplenagem no Acórdão 353/2023; reconhecimento de prescrição intercorrente e arquivamento do processo principal no Acórdão 1639/2023; e acolhimento das justificativas do Conselho de Administração com arquivamento no Acórdão 2147/2023.
A base processual do TCU registra o processo do Conselho de Administração, TC 003.502/2016-3, como encerrado, com movimentação de encerramento em 8 de fevereiro de 2024. Esta constatação é diferente de afirmar que jamais poderia existir ação judicial autônoma ou nova apuração fundada em provas posteriores; o próprio Acórdão 353/2023 preservou essa possibilidade caso surgissem novos elementos.
- Petrobras — Formulário de Referência / exercício 2014
- TCU — decisões de investimento, VPL e análise de risco
- TCU — Acórdão 2842/2021 e apuração do débito da terraplenagem
- TCU — Acórdão 353/2023 e arquivamento da TCE dos R$ 644,1 milhões
- TCU — Acórdão 1639/2023 e prescrição no processo principal
- TCU — Acórdão 2147/2023 e arquivamento do processo do Conselho
- TCU — base processual que registra o encerramento do TC 003.502/2016-3
- EPE — planejamento de investimentos em refino até 2035
Status: publicado. A cadeia documental e os desfechos institucionais foram verificados até 13 de outubro de 2026. Atualizações futuras deverão registrar eventual nova decisão administrativa ou judicial posterior à data de corte.