
DOSSIÊ HISTÓRICO · PUBLICADO
Sete Brasil e Projeto Sondas: contratos, riscos, garantias e responsabilizações
O Projeto Sondas pretendia ampliar a capacidade nacional de perfuração para o pré-sal e estimular a indústria naval. A investigação documental mostra, porém, que a Petrobras concentrou a contratação de 28 unidades em um grupo recém-criado, dependente de financiamento externo em grande escala, e que os riscos previstos acabaram se materializando.
Critério editorial: valor total estimado do projeto, aporte da Petrobras, perda atribuída em tomada de contas, garantia honrada pelo FGCN, débito individual e propina são grandezas jurídicas e financeiras diferentes. Elas são apresentadas separadamente e não são somadas como se representassem um único “prejuízo”. A pesquisa foi atualizada até 13 de outubro de 2026.
Linha do tempo essencial
- 2009 — estratégia inicial. Documentos posteriormente analisados pelo TCU indicam que a Diretoria Executiva da Petrobras havia aprovado uma estratégia com licitações distintas e quantitativos limitados, justamente para evitar concentração excessiva.
- 2010 — participação societária. A Petrobras autorizou sua participação na estrutura financeira do Projeto Sondas.
- Janeiro de 2011 — criação da Sete Brasil. A empresa foi constituída para viabilizar a construção e operação das sondas.
- Fevereiro de 2011 — primeiras sete unidades. A Diretoria Executiva aprovou a contratação da construção de sete sondas.
- Fevereiro de 2012 — expansão. A Petrobras autorizou nova contratação que levou a Sete Brasil a concentrar a demanda de 28 unidades do Projeto Sondas.
- Outubro de 2012 — limite de financiamento. Segundo o TCU, apenas 14 das 21 sondas adicionais foram enquadradas pelo BNDES em razão do limite de exposição do banco a uma mesma empresa.
- 2014–2015 — crise financeira e investigações. A estrutura de financiamento deteriorou-se e investigações de corrupção alcançaram pessoas ligadas ao projeto e aos estaleiros.
- 2015–2016 — garantias honradas. O Fundo de Garantia para a Construção Naval honrou garantias ligadas a empréstimos da Sete Brasil.
- 2016 — recuperação judicial. O grupo ingressou em recuperação judicial.
- 2018 — plano homologado. O plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e homologado.
- 2022 — quarto aditivo. Novo aditamento ao plano foi homologado judicialmente.
- 2023 — Acórdão 820/2023 do TCU. O Tribunal considerou parcialmente procedente a representação sobre o Projeto Sondas e aplicou multas a ex-dirigentes por decisões consideradas imprudentes e temerárias.
- 2024 — FGCN e CVM. O TCU considerou parcialmente procedente representação sobre riscos do fundo garantidor; a CVM condenou Renato Duque por violação do dever de lealdade ao atuar para favorecer a Sete Brasil sob expectativa de propina.
- Dezembro de 2024 — falência decretada. A recuperação judicial foi convertida em falência, mas documentos posteriores registram efeito suspensivo concedido em recurso.
- 2025 — recursos no TCU. O Acórdão 1068/2025 analisou pedidos de reexame; em outubro, o Acórdão 2514/2025 rejeitou embargos de José Sérgio Gabrielli e acolheu parcialmente os de Guilherme Estrella, retirando a multa aplicada a este último.
- Janeiro de 2026 — novo recurso. O Acórdão 177/2026 rejeitou embargos de Jorge Zelada no processo do Projeto Sondas.
De sete para 28 sondas: a mudança que concentrou o risco
O ponto central identificado pelo TCU não foi simplesmente a existência de uma empresa nacional para construir sondas. O problema examinado foi a decisão de concentrar toda a demanda do projeto em um único grupo econômico recém-criado, sem experiência comprovada e dependente de capital de terceiros para aproximadamente 80% do empreendimento.
O próprio processo registra que a orientação inicial da Petrobras previa diversificação de fornecedores. Em 2009, a Diretoria Executiva havia aprovado duas licitações distintas e quantitativos limitados. A estratégia foi alterada nos anos seguintes.
Em decisão de 2025, o TCU reconstruiu os principais atos: participação societária autorizada em março de 2010, contratação das primeiras sete unidades em fevereiro de 2011 e autorização, em fevereiro de 2012, para novas unidades que fizeram a Sete Brasil concentrar o conjunto das 28 sondas.
Fonte: TCU — Acórdão 2514/2025 e reconstrução das decisões do Projeto Sondas
O financiamento não acompanhou o tamanho do projeto
A expansão exigia recursos da ordem de dezenas de bilhões de dólares. O TCU registra que somente 14 das 21 sondas adicionais foram enquadradas pelo BNDES em outubro de 2012, porque o banco atingiria seu limite de exposição a uma única empresa.
Com a frustração do financiamento previsto, acionistas precisaram aumentar os aportes. No processo recursal de 2025, o TCU registrou que os aportes da Petrobras, inicialmente estimados em US$ 54 milhões, chegaram a aproximadamente US$ 444 milhões.
Esse dado é importante porque mostra a materialização do risco financeiro apontado antes da contratação. Ainda assim, US$ 444 milhões não representam todo o custo ou toda a perda do Projeto Sondas.
Quatro números que não podem ser confundidos
| Valor | O que representa |
|---|---|
| cerca de US$ 25 bilhões | ordem de grandeza dos recursos exigidos pelo conjunto das 28 sondas; comunicado do TCU de 2023 também usou esse valor ao falar em prejuízo estimado do contrato, razão pela qual o dossiê preserva a diferença entre tamanho do projeto e perdas individualizadas |
| aprox. US$ 444 milhões | aportes da Petrobras no projeto registrados pelo TCU no julgamento recursal de 2025, ante estimativa inicial de US$ 54 milhões |
| aprox. R$ 987 milhões | prejuízos relacionados ao insucesso do Projeto Sondas considerados pelo TCU no processo sobre decisões da alta administração, abrangendo aportes, investimentos de subsidiárias e contribuições ao FIP Sondas |
| R$ 4,8 bilhões | garantias de crédito honradas pelo FGCN em 2015 e 2016 referentes a empréstimos feitos à Sete Brasil, segundo o Ministério da Fazenda |
Há ainda tomada de contas específica com dano histórico de R$ 986,2 milhões atribuído a condutas de determinados responsáveis. Esse processo não deve ser usado para afirmar que todas as pessoas que participaram das decisões do projeto possuem débito nesse valor.
Fonte: TCU — notícia sobre o Projeto Sondas, 2023
Fonte: Ministério da Fazenda — Relatório de Gestão 2025 do FGCN
FGCN: quando a garantia pública foi efetivamente acionada
O Fundo de Garantia para a Construção Naval foi criado para cobrir riscos de crédito e de performance na construção naval. A União é sua cotista majoritária.
O Relatório de Gestão Integrado do Ministério da Fazenda referente a 2025 informa que, em 2015 e 2016, foram realizadas honras de garantias de R$ 4,8 bilhões relacionadas a empréstimos da Sete Brasil. Segundo o documento, essas honras consumiram todo o patrimônio disponível do fundo para essa finalidade.
Em 2024, o TCU analisou representação sobre a gestão do FGCN. O processo mencionava garantias a honrar de US$ 798,2 milhões perante credores de empresas do Grupo Sete Brasil, foi considerado parcialmente procedente e terminou com recomendação à Petrobras para priorizar a avaliação de uma proposta de acordo apresentada no âmbito do plano de recuperação.
Fonte: TCU — Acórdão 2280/2024, Fundo de Garantia para a Construção Naval
Corrupção e gestão temerária são trilhas diferentes
O dossiê precisa separar duas linhas de responsabilização. A primeira é a análise de gestão: decisões que o TCU considerou imprudentes ou temerárias por concentrarem risco excessivo na Sete Brasil. A segunda envolve condutas de corrupção atribuídas a pessoas específicas.
Em julho de 2024, a CVM condenou Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, por descumprimento do dever de lealdade. Segundo a decisão, ele atuou para favorecer a contratação de sondas por intermédio da Sete Brasil sob expectativa de pagamento de propina. A pena administrativa foi de inabilitação temporária por 15 anos para exercer cargo de administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta, sujeita aos recursos previstos no sistema.
Essa decisão não autoriza estender automaticamente a mesma conduta a todos os dirigentes que participaram do Projeto Sondas. O TCU, inclusive, tratou de responsabilidades individualizadas e recursos com resultados distintos.
Responsabilização individual: decisões diferentes para pessoas diferentes
O Acórdão 820/2023 não produziu uma única consequência igual para todos os envolvidos. Havia três irregularidades distintas no processo — contratação do Santander, alteração da estratégia das primeiras sete sondas e concentração das 28 unidades no Grupo Sete Brasil — e os recursos posteriores também tiveram resultados diferentes.
| Responsável | Acórdão 820/2023 | Recursos e situação verificada até 13/10/2026 |
|---|---|---|
| José Sérgio Gabrielli | Multa de R$ 50 mil pela concentração das 28 sondas na Sete Brasil. | Pedido de reexame negado pelo Acórdão 1068/2025. Embargos rejeitados no Acórdão 2514/2025. Nos registros consultados, a multa permaneceu. |
| Almir Guilherme Barbassa | Multa de R$ 30 mil pela segunda contratação do Santander e multa de R$ 50 mil pela concentração das 28 sondas. | Pedido de reexame negado no Acórdão 1068/2025. No MS 40567, a Segunda Turma do STF negou provimento ao agravo regimental em 29/04/2026, afastando a tese de prescrição usada contra as sanções do TCU. |
| Guilherme de Oliveira Estrella | Multa de R$ 50 mil pela concentração das 28 sondas. | O reexame foi inicialmente negado no Acórdão 1068/2025, mas os embargos foram parcialmente acolhidos no Acórdão 2514/2025, com efeito modificativo. O TCU tornou insubsistente a multa aplicada a Estrella. |
| Jorge Luiz Zelada | Multa de R$ 50 mil pela concentração das 28 sondas. | Pedido de reexame negado no Acórdão 1068/2025. Seus embargos foram rejeitados pelo Acórdão 177/2026. Nos registros consultados, a multa permaneceu. |
| Maria das Graças Foster | Multa de R$ 50 mil pela concentração das 28 sondas. | Pedido de reexame negado no Acórdão 1068/2025. No MS 40557, o STF negou a segurança; a Segunda Turma rejeitou o agravo e os embargos, e o processo transitou em julgado em 04/08/2026. |
| Renato de Souza Duque | Multa de R$ 67 mil pela alteração da estratégia da licitação das sete sondas e multa de R$ 50 mil pela concentração das 28 unidades. Foi considerado revel nesse processo do TCU. | Não integrou o grupo de recorrentes do Acórdão 1068/2025. Em processo administrativo separado, a CVM o inabilitou por 15 anos em 2024 por violação do dever de lealdade ligada à atuação para favorecer a Sete Brasil sob expectativa de propina. |
| Pedro Augusto Bonésio | Multa de R$ 30 mil pela segunda contratação do Santander. Não recebeu a multa de R$ 50 mil da concentração das 28 sondas. | Pedido de reexame negado no Acórdão 1068/2025. No MS 40568, a Segunda Turma do STF negou provimento ao agravo regimental em 29/04/2026. |
| Paulo Roberto Costa | O TCU rejeitou suas justificativas quanto à concentração das 28 sondas, mas não aplicou a multa correspondente em razão de seu falecimento. | Não deve ser apresentado como destinatário da multa de R$ 50 mil aplicada aos seis responsáveis listados no item 9.6.1 do Acórdão 820/2023. |
Há ainda uma tomada de contas especial separada, tratada no Acórdão 2397/2025, envolvendo João Carlos de Medeiros Ferraz, Pedro Barusco e Renato Duque e um dano histórico calculado em aproximadamente R$ 986,2 milhões. Esse débito não pode ser transferido para os demais ex-dirigentes apenas porque participaram do Projeto Sondas.
Fonte: TCU — Acórdão 1068/2025
Fonte: TCU — Acórdão 2514/2025
Fonte: STF — MS 40557, Maria das Graças Foster
Quem investiu na Sete Brasil — participação não significa responsabilidade automática
A estrutura societária mudou ao longo do projeto. O TCU registra que, na constituição inicial, a Petrobras poderia participar com até 10% e o restante seria concentrado no FIP Sondas. Em maio de 2011, a primeira estruturação do fundo somava aproximadamente R$ 1,82 bilhão.
| Quotista do FIP Sondas — primeira captação | Valor aproximado | Participação no fundo |
|---|---|---|
| Petros | R$ 350 milhões | 19,209% |
| Funcef | R$ 350 milhões | 19,209% |
| Santander | R$ 250 milhões | 13,720% |
| Fundo Strong / Bradesco | R$ 250 milhões | 13,720% |
| BTG Pactual | R$ 250 milhões | 13,720% |
| Previ | R$ 180 milhões | 9,879% |
| Valia | R$ 100 milhões | 5,488% |
| Petrobras | R$ 91,1 milhões | 5,000% |
| Lakeshore | R$ 1 milhão | 0,055% |
A estrutura foi ampliada e modificada nos anos seguintes. Documento oficial apresentado pelo governo em 2015 mostrava a Sete Brasil com 95% pertencentes ao FIP Sondas e 5% diretamente à Petrobras, além de novos investidores no fundo. A Petrobras também informou posteriormente que deixou de possuir participação direta ou indireta nas empresas do Grupo Sete Brasil.
Limite documental: ser acionista, cotista ou financiador não torna automaticamente a instituição responsável pelas decisões específicas da Diretoria Executiva da Petrobras, pela gestão da Sete Brasil ou por atos de corrupção cometidos por indivíduos. Eventuais responsabilidades de fundos, bancos ou gestores precisam ser demonstradas em processos próprios.
Fonte: TCU — composição inicial do FIP Sondas
Fonte: Governo Federal — estrutura acionária apresentada em 2015
Fonte: Petrobras — Form 20-F 2023 e saída da estrutura acionária
Recuperação judicial, decreto de falência e situação em 2026
A Sete Brasil entrou em recuperação judicial em 2016. O plano foi aprovado e homologado em 2018 e sofreu novos aditamentos nos anos seguintes, incluindo o quarto aditivo homologado em 2022.
Em dezembro de 2024, a 3ª Vara Empresarial da Capital decretou a falência do Grupo Sete Brasil. Documentação financeira pública posterior registra, entretanto, que a decisão foi impugnada por agravo de instrumento e que foi concedido efeito suspensivo. Por isso, o decreto de falência não é tratado neste dossiê como situação processual definitivamente consolidada.
A pesquisa até 13 de outubro de 2026 encontrou processos ainda ativos no TJRJ envolvendo o grupo e documentos judiciais que continuam identificando suas empresas como “em recuperação judicial”. Não foi localizada, nas fontes públicas consultadas, decisão posterior que permita afirmar com segurança que a falência de dezembro de 2024 tenha transitado em julgado.
Em paralelo, a Petrobras informou em seu Form 20-F que já não detinha participação direta ou indireta no Grupo Sete Brasil e descreveu tentativas de acordo e renegociações ocorridas nos anos anteriores.
Fonte: Caixa / FI-FGTS — demonstrações financeiras e efeito suspensivo do recurso
Fonte: TJRJ — processo relacionado ao grupo em pauta em 2026
Fonte: Petrobras — Form 20-F e situação de participação societária
Síntese documental provisória
- A ideia industrial era maior do que um simples contrato. O projeto pretendia formar capacidade nacional para atender o pré-sal.
- A concentração das 28 sondas tornou-se o ponto central da crítica de governança. O TCU entendeu que a decisão criou riscos excessivos e previsíveis.
- O financiamento esperado não se concretizou integralmente. A limitação do BNDES e a dependência de capital de terceiros pressionaram os acionistas.
- Garantias públicas foram efetivamente acionadas. O Ministério da Fazenda registra R$ 4,8 bilhões honrados pelo FGCN.
- Houve corrupção comprovada em decisões específicas. A CVM, por exemplo, responsabilizou Renato Duque por atuação em favor da Sete Brasil sob expectativa de propina.
- As responsabilidades administrativas não são idênticas. Recursos no TCU produziram resultados diferentes para diferentes ex-dirigentes.
- A situação empresarial também exige precisão. Houve decreto de falência em 2024, mas seus efeitos foram suspensos por recurso segundo documentação posterior.
Verificação final e situação publicada
A responsabilização individual no TCU, os mandados de segurança identificados no STF, a composição acionária do FIP Sondas, as grandezas financeiras e a situação processual da Sete Brasil foram revisados separadamente. A data de corte documental é 13/10/2026.
- Conferido: sanções e recursos dos Acórdãos 820/2023, 1068/2025, 2514/2025 e 177/2026.
- Conferido: efeitos judiciais identificados nos MS 40557, 40567 e 40568, sem generalizar o resultado de um responsável para outro.
- Conferido: composição original do FIP Sondas e evolução da participação da Petrobras, distinguindo investimento de responsabilização.
- Conferido: separação entre aportes da Petrobras, perdas administrativas, tomada de contas específica e R$ 4,8 bilhões em garantias honradas pelo FGCN.
- Conferido: decreto de falência de 2024 registrado com o efeito suspensivo do recurso, sem afirmar trânsito em julgado não localizado.
Status: publicado. O dossiê foi consolidado documental e visualmente e deverá receber atualização caso surjam decisões administrativas ou judiciais posteriores à data de corte.