Dossiê — Cuba, Porto de Mariel e BNDES: exportação de serviços, garantias, inadimplência e TCU

Capa do dossiê histórico sobre Cuba, Porto de Mariel, exportação de serviços, BNDES, FGE, garantias e pagamentos.

DOSSIÊ HISTÓRICO · FINANCIAMENTO À EXPORTAÇÃO

Cuba, Porto de Mariel e BNDES: exportação de serviços, garantias, inadimplência e TCU

O Porto de Mariel tornou-se símbolo do debate sobre financiamentos brasileiros no exterior. A documentação mostra uma operação de crédito à exportação de bens e serviços brasileiros — não uma simples doação de dinheiro a Cuba —, mas também mostra que o risco soberano se materializou e acionou o Fundo de Garantia à Exportação.

Status: concluído em 16/10/2026. Os valores de saldo e indenização refletem a posição oficial divulgada pelo BNDES até 31/03/2026.

1. Como o financiamento funcionava

Nas operações de pós-embarque, o BNDES financiava o importador estrangeiro para pagar exportações brasileiras. O banco explica que os recursos eram liberados ao exportador brasileiro em reais, no Brasil, mediante comprovação da exportação. O devedor externo ficava responsável pelo pagamento do financiamento.

Portanto, dizer que o BNDES simplesmente “mandou dinheiro para Cuba construir um porto” é impreciso. O mecanismo financiou exportações brasileiras de bens e serviços vinculadas aos projetos cubanos.

Fonte: BNDES — Perguntas e respostas sobre apoio à exportação.

2. Quanto foi desembolsado para operações com Cuba

A tabela de transparência do BNDES registra US$ 656 milhões em desembolsos para exportações de serviços de engenharia destinadas a Cuba no período apresentado pelo banco.

Entre os contratos divulgados estão financiamentos relacionados ao Porto de Mariel. Um contrato de 2008, por exemplo, registra linha de até US$ 150 milhões vinculada a exportações brasileiras para a obra.

Fonte: BNDES — contratos e valores de exportação de serviços de engenharia.

Fonte: BNDES — contrato relacionado ao Porto de Mariel.

3. O risco foi transferido ao FGE — e parte dele se materializou

Essas operações eram cobertas pelo Seguro de Crédito à Exportação, lastreado no Fundo de Garantia à Exportação — FGE. Em caso de inadimplência do país devedor, o fundo indeniza o financiador e passa a ser credor da dívida.

Até 31 de março de 2026, a tabela do BNDES registrava para Cuba: US$ 302 milhões de saldo a vencer, US$ 10 milhões em prestações em atraso a serem indenizadas e US$ 385 milhões já indenizados pelo FGE.

Isso é fundamental para interpretar “prejuízo do BNDES”. O banco afirma ter sido ressarcido pelo seguro nos casos de inadimplência. O risco, porém, não desaparece: passa para o FGE e, portanto, para a estrutura pública de garantia, que busca recuperar os valores do devedor.

Fonte: BNDES — posição por país em 31/03/2026.

4. O TCU examinou a aprovação das operações

O Acórdão 1.329/2024 do TCU analisou especificamente financiamentos à exportação ligados ao Porto de Mariel e ao estaleiro Astialba, na Venezuela. O processo registrou questionamentos sobre aprovação de operações sem observância de regras do programa e ouviu responsáveis das equipes técnicas e da diretoria.

Ao final, o Tribunal acolheu as razões de justificativa das equipes de análise e, parcialmente, as da diretoria colegiada, encerrando o processo. Assim, não é correto converter a existência da auditoria em condenação automática dos gestores.

Fonte: TCU — Acórdão 1.329/2024-Plenário.

Conclusão documental

O caso de Cuba reúne três fatos que precisam permanecer juntos. Primeiro: o financiamento era de exportações brasileiras, não uma doação simples ao governo cubano. Segundo: o risco soberano era garantido pelo FGE. Terceiro: o risco efetivamente se materializou, com centenas de milhões de dólares indenizados pelo fundo.

Assim, também são imprecisas as duas narrativas extremas: “o Brasil deu dinheiro de graça para Cuba” e “não houve nenhum custo ou risco público”. Houve uma política de exportação com contrapartida comercial, mas parte do crédito deixou de ser paga no cronograma e acionou garantia pública.

A avaliação final deve considerar recuperação futura das dívidas, prêmios recebidos pelo seguro, exportações geradas e custo efetivo do FGE — não apenas o valor desembolsado pelo BNDES.