RENÚNCIA FISCAL / AVALIAÇÃO INSUFICIENTE
Incentivos de TIC: até R$ 8 bilhões por ano sem avaliação robusta de resultados
A política de incentivos à produção de bens e serviços de tecnologia existe desde 1991. Em 2026, o TCU concluiu que uma renúncia fiscal estimada entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões anuais ainda é administrada com fragilidades importantes de governança e avaliação de efetividade.
O que a política pretende fazer
A Lei de TICs procura fomentar produção nacional e investimentos privados em pesquisa, desenvolvimento e inovação por meio de benefícios fiscais. A gestão envolve MCTI, Receita Federal e MDIC.
O que o TCU encontrou
- Fragmentação institucional e falta de mecanismo permanente de coordenação entre os órgãos responsáveis.
- Gestão de riscos ainda em estágio intermediário e ausência de matriz operacional completa.
- Monitoramento concentrado em verificar conformidade das empresas, sem avaliação estruturada dos resultados da política.
- Ausência de indicadores de desempenho plenamente estruturados, metas quantitativas e linhas de base suficientes para medir eficiência, eficácia e efetividade.
- Integração de dados limitada entre MCTI e Receita, elevando o risco de fruição indevida dos benefícios.
A divergência
| Escala | Renúncia fiscal estimada entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões por ano. |
| Objetivo | Estimular produção nacional e PD&I no setor de tecnologia. |
| Problema auditado | Falta de instrumentos suficientes para medir de forma objetiva se o benefício fiscal produz os resultados esperados. |
O que isso prova — e o que não prova
Prova: que a União concede benefício fiscal de elevada materialidade sem possuir, segundo o TCU, estrutura suficientemente madura para demonstrar objetivamente sua efetividade e controlar integralmente os riscos. Não prova: que os R$ 6–8 bilhões sejam desperdício integral, nem que a política tenha sido criada pelo atual governo — sua origem legal é de 1991.
A crítica ao governo atual deve se limitar à responsabilidade pela governança e aperfeiçoamento da política durante sua gestão, não à autoria histórica da Lei de TICs.